
PREVARICAÇÃO
Art.
319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”.
Pena:
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Dr.
Douglas está sendo encaminhado à Delegacia onde será ouvido ainda hoje.
Ele é
lotado no PSF do Alto da Maravilha, onde presta um excelente trabalho à
comunidade.
INFORMAÇÕES: Maravilha
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