O Anexo da Portaria n° 1025/15 foi
questionada por todas as entidades sindicais, agentes de endemias e por alguns
gestores de todo País. O anexo estabeleceu o número máximo de agentes por
município, com base no qual o Ministério repassará os 95% para custeio do piso.
O número de agentes
que ultrapassar o total definido pelo MS deve ser custeado pelas próprias
prefeituras, já que se os agentes forem efetivos não podem ser demitidos. Se os
agentes de endemias forem efetivos as garantias de não serem demitidos estão
previstas na Constituição Federal, Lei 11.350/2006 e Leis Municipais de
efetivação.
A categoria Já está provocando o
Ministério da Saúde, porque já identificamos qual foi o erro da comissão que
definiu o número de agentes. No nosso ponto de vista, o cálculo para definir o
número de agentes de endemias, não considerou o número de imóveis visitáveis e
terrenos baldios nos municípios. Só lembrando que o ACE deve ficar responsável
por 800 a 1000 imóveis. Se forem divididos os imóveis visitáveis pelos ACE por 800
imóveis se achará o número de ACE necessário por cada Município.
Infelizmente ainda existem
muitos municípios com número maior de agentes, por causa dos cabides de
emprego, mas atenção, esses ACE não são efetivos e não gozam da garantia de não
serem demitidos.
Com base na polêmica
gerada pela Portaria em tela, o Ministério da Saúde através da SVS (Secretaria
de Vigilância em Saúde), esclarece os parâmetros que definiram o quantitativo
de Agente de Endemias nos Municípios. Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta
de Vigilância em Saúde, esclarece a respeito dos parâmetros que definiram o
quantitativo de ACE que dispõe o anexo da portaria 1025/15.
A Secretária
respondeu que os critérios foram definidos com base nas ações de campo
relacionada a vigilância e controle das três principais endemias: Dengue e Leishmaniose
que é nacional, e Malária que mais acometida na região Norte do país. Reafirmou
que todos os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com Conselho Nacional
dos Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde - CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores
Tripartite, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que
seja lá pactuado. Indagou que os gestores não podem ser contra aquilo que eles
mesmos pactuaram.
Disse ainda que
dificilmente os parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos
recursos da assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da
função, e cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço
gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões), que financiará a assistência financeira complementar para os ACE,
além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACE.
Esclareceu que o
repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria que definirá o
seu regramento. A expectativa é que do final de julho as primeiras semanas de
Agosto, desse ano seja publicada essa portaria. Dra. Sônia explicou que foi
pactuado que 50% do bloco de financiamento da vigilância em saúde serão para o
piso e os outros 50% para as ações de vigilância em saúde.
O piso pode ser pago
com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do
município, mas a Lei 12994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas.
-concluiu Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em Saúde.