Paralelo a isso a publicação das portarias nº – 1.240, de 20 de agosto, de 2015, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária , do Bloco de Vigilância em Saúde a municípios desbloqueados na portaria 722/GM/MS 2015.
A portaria 1.241 de 20 de agosto de 2015 divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde de 2014, e os valores a serem transferidos para os Estados e Distrito Federal, além de os Municípios que aderiram ao programa. Vale salientar que esses valores serão transferidos para os municípios que aderiram a esse programa PQA/VS.
O repasse dos recursos financeiros nos termos desta portaria serão efetuados pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal e os Municípios, que tenham feito atualização de Assistência Financeira Complementar (AFC) proporcionalmente ao número de ACE, cadastrados no CNES, que cumprirem os requisitos da Lei 11.350/2006. É necessário que o município cumpra as exigências constantes no inciso §1 do art. 2º e no art. 3º.
A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitora mensalmente o cadastro realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) visando a verificação do atendimento dos requesito contidos na lei 11.350/2006, para o repasse do recurso financeiro na forma de AFC.
Por fim, a publicação dessas portarias apenas reforçam tudo que foi passado pela direção do SINDACS, ao cumprimento da Lei Federal 12.994/2014, que define o piso salarial da categoria reforçando que lei foi feita para ser cumprida.