segunda-feira, 24 de agosto de 2015

NOVAS PORTARIAS QUE FORMALIZAM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA ACE SÃO PUBLICADAS

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O Ministério da Saúde divulgou a Portaria 1.243 de 20 agosto de 2015,que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC), para o cumprimento do piso salarial dos profissionais Agentes de Combate as Endemias (ACE), e o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas e atuação dos ACE, que trata o artigo 9°C, e 9°D da lei 11.350/2006.
Paralelo a isso a publicação das portarias nº – 1.240, de 20 de agosto, de 2015, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária , do Bloco de Vigilância  em Saúde  a municípios desbloqueados  na  portaria 722/GM/MS 2015.
A  portaria 1.241 de 20 de agosto de 2015 divulga o resultado  da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde de 2014, e os valores a serem transferidos  para os Estados e Distrito Federal, além de os Municípios que aderiram ao programa. Vale salientar que esses valores serão transferidos para os municípios que aderiram a esse  programa PQA/VS.
O repasse dos recursos financeiros nos termos desta portaria  serão efetuados pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal e os Municípios, que tenham feito atualização de Assistência Financeira Complementar (AFC) proporcionalmente ao número de ACE, cadastrados no CNES, que cumprirem os requisitos da  Lei 11.350/2006.  É necessário que o município cumpra as exigências constantes no inciso §1 do art. 2º e no art. 3º.
A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitora mensalmente o cadastro realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios  no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) visando a verificação do atendimento dos requesito contidos na lei 11.350/2006, para o repasse do recurso financeiro na forma de AFC.
Por fim, a publicação dessas portarias apenas reforçam tudo que foi passado pela direção  do SINDACS, ao cumprimento da Lei Federal 12.994/2014, que define o piso  salarial da categoria reforçando que lei foi feita para ser cumprida.

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