segunda-feira, 10 de agosto de 2015
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA 1.025 DOS AGENTES DE ENDEIAS
VITORINHA ESTREIA COM DERROTA NO CAMPEONATO BONFINENSE 2015
Aconteceu na tarde deste ultimo Domingo (09) no estádio Pedro Amorim, a
abertura oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Senhor do Bonfim
versão 2015. Neste ano, a competição será formada por sete equipes, Vitorinha, Nacional
de Carrapichel, Sisal, Vila Nova, Guanabara, Andorinha e Itiubense.
Na tarde de ontem, (9), o Vitorinha fez a sua estréia no Campeonato
Bonfinense de Futebol Amador de diante do time da Nacional, do município de Carrapichel.
O Jogo:
No primeiro tempo a equipe do Vitorinha foi superior. Jogando no campo
do adversário e com uma troca de passes eficiente, teve várias oportunidades de
abrir o placar. O time do Nacional chegou poucas vezes no ataque, quando
chegava não levava perigo ao goleiro Washington. Como o time do Vitorinha não
soube aproveitar as oportunidades criadas, as equipes foram para o intervalo do
mesmo jeito que iniciaram a partida, empatadas em 0 a 0.
Iniciada a segunda etapa, o time do Vitorinha manteve o mesmo empenho do
primeiro tempo, mas não conseguiu abrir o placar. Aos 35 minutos após cobrança de pênalti o
Nacional deu números finais a partida vencendo a equipe do vitorinha por 1 x 0.
CENTRO SOCIAL URBANO (CSU)
CENTRO SOCIAL URBANO (CSU)
imagens Maravilha Noticias
Placar 3ª Rodada 09 de agosto
Força Jovem 5 x 2 Paulista
São José 1 x 0 Maravilha
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
PROGRAMA DO PT TIRA "SARRO" DE PANELAÇO E LEMBRA "LEGADO" DO PARTIDO
A propaganda partidária obrigatória do PT que será exibida nesta quinta-feira (6), na TV aberta, tira “sarro” dos panelaços e traz a presidente Dilma Rousseff – diferentemente das outras vezes, desde que a crise econômica começou.
"Nos últimos tempos, começaram a dar uma nova utilidade às panelas. A gente não tem nada contra isso. Só queremos lembrar que somos o partido que mais encheu a panela dos brasileiros. Se tem gente que se encheu de nós, paciência. Estamos dispostos a ouvir, corrigir, melhorar. Mas, com as panelas, vamos continuar fazendo o que a gente mais sabe: enchê-las de comida e de esperança. Esse é o panelaço que gostamos de fazer pelo Brasil", narra o ator José Abreu na parte final da propaganda petista. Na peça, de dez minutos, José de Abreu fala sobre a esperança e o abismo. A propaganda do Partido dos Trabalhadores traz ainda fotos dos principais opositores do governo Dilma, como os senadores Aécio Neves (PSDB) e Agripino Maia (DEM) e o deputado federal Paulinho da Força (SD). A presidente Dilma Rousseff afirmará que sabe suportar “pressões e até injustiças”. Na fala, no entanto, ela não menciona nenhum caso específico. Dilma dirá ainda que o Brasil está em "ano de travessia" e que o país voltará a crescer economicamente com "todo nosso potencial". A propaganda foi divulgada na manhã desta quinta no site do PT. “Estamos em um ano de travessia. E esta travessia vai levar o Brasil a um lugar melhor. Estamos atualizando as bases da economia e vamos voltar a crescer com todo nosso potencial. […] Quem pensa que nos falta energia e ideias para vencer os problemas está enganado. Sei suportar pressões e até injustiças. Eu tenho o ouvido e o coração neste novo Brasil, que não se acomoda”, diz a presidente no programa. Além da atual chefe do Executivo federal, a propaganda do PT, com dez minutos de duração, traz discursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do presidente do partido, Rui Falcão.
(BN)
DEMOCRATAS VAI AO STF CONTESTAR OBRIGATORIEDADE DAS VISTORIAS VEICULARES NA BAHIA
O Democratas, deu entrada, nesta quinta-feira (06), no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, para acabar com a obrigatoriedade das vistorias veiculares periódicas.
A determinação foi feita pela portaria nº 2045/2007 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), a qual o presidente estadual da sigla, José Carlos Aleluia, considera inconstitucional.
O deputado, que já alertara publicamente o governador Rui Costa (PT) sobre a ilegalidade da norma administrativa, está confiante no sucesso da medida judicial. “Já existe entendimento no STF sobre a inconstitucionalidade das vistorias veiculares periódicas implantadas em outros estados”, disse Aleluia, que prega que legislar sobre o trânsito é competência privativa da União. “Só há previsão de vistorias nos casos de transferência de propriedade, alteração de características dos veículos e mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual”, assinalou o parlamentar.
O deputado disse que só quem ganha com as vistorias ilegais são o governo do estado e seus apadrinhados. O relator do processo será o ministro Luís Roberto Barroso.
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ROTEIRO DO CARRO FUMACE EM BONFIM
O carro fumacê, que atua contra o mosquito transmissor
da dengue, chikungunya, zika virus e
outros vetores, vai passar por nos Bairros em Senhor do Bonfim, durante essa
semana.
O roteiro divulgado pela Coordenação de Endemias e
vigilância Epidemiológica é: Alto da Maravilha, Alto cemitério, Luiz Ed. Magalhães,
Olaria, Bonfim III e IV, Brisas do Monte, Oficina, Pêra, Gamboa, São Jorge,
Vila Bela, Maristas, Buriá de Baixo, Centro, Santos Dumont, Lagoa Salgada, José
Francisco, Populares, Novo Horizonte, Alto da Rainha e Durval Torres.
O controle químico com carro fumacê atua na forma adulta
do mosquito nas localidades que apresentaram altos índices de infestação
predial.
A ação conta com duas equipes de bloqueio, sendo dois
motoristas, dois supervisores e dois operadores.
Além desse trabalho, os Agentes de Combate as Endemias vem
realizando mutirão de visitas domiciliares nos bairros, Alto do Cigano, Vila Bela, Gamboa, Alto da
Maravilha, Pêra, Brisas do Monte e
Oficina.
Nestas visitas a população é orientada pelos agentes de
endemias sobre o controle da dengue, controle mecânico e químico com larvicida.
Também são feitas recuperações de imóveis pendentes, levantamentos de índice,
vedação de depósitos de armazenamento de água, cadastro de imóveis
problemáticos e distribuição de material informativo.
Durante a aplicação do inseticida com o carro fumacê, os
moradores devem abrir as portas e janelas das casas, cobrirem gaiolas, aquários
e alimentos.
Em caso de chuva e vento forte, o cronograma poderá ser alterado.
Programação do carro fumacê:
Terça-feira (4) – Alto da Maravilha, Alto Cemitério
Quarta-feira (5) – Luiz Eduardo Magalhães, Bonfim III e
IV, Olaria, Brisas do Monte, Oficina e Pêra.
Quinta-feira (6) – Gamboa, São Jorge, Vila
Bela, Maristas, Buriá de Baixo.
Sexta-feira (7) – Centro.
Sábado (8)- Santos Dumont, Lagoa Salgada, Jose Francisco,
Populares, Novo Horizonte, Alto da Rainha e Durval Torres.
SECRETARIA SUBSTITUTA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESCLARECE PORTARIA 1,025 QUE GARANTE REPASSE PARA O PISO DOS ACE.
O Anexo da Portaria n° 1025/15 foi
questionada por todas as entidades sindicais, agentes de endemias e por alguns
gestores de todo País. O anexo estabeleceu o número máximo de agentes por
município, com base no qual o Ministério repassará os 95% para custeio do piso.
O número de agentes
que ultrapassar o total definido pelo MS deve ser custeado pelas próprias
prefeituras, já que se os agentes forem efetivos não podem ser demitidos. Se os
agentes de endemias forem efetivos as garantias de não serem demitidos estão
previstas na Constituição Federal, Lei 11.350/2006 e Leis Municipais de
efetivação.
A categoria Já está provocando o
Ministério da Saúde, porque já identificamos qual foi o erro da comissão que
definiu o número de agentes. No nosso ponto de vista, o cálculo para definir o
número de agentes de endemias, não considerou o número de imóveis visitáveis e
terrenos baldios nos municípios. Só lembrando que o ACE deve ficar responsável
por 800 a 1000 imóveis. Se forem divididos os imóveis visitáveis pelos ACE por 800
imóveis se achará o número de ACE necessário por cada Município.
Infelizmente ainda existem
muitos municípios com número maior de agentes, por causa dos cabides de
emprego, mas atenção, esses ACE não são efetivos e não gozam da garantia de não
serem demitidos.
Com base na polêmica
gerada pela Portaria em tela, o Ministério da Saúde através da SVS (Secretaria
de Vigilância em Saúde), esclarece os parâmetros que definiram o quantitativo
de Agente de Endemias nos Municípios. Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta
de Vigilância em Saúde, esclarece a respeito dos parâmetros que definiram o
quantitativo de ACE que dispõe o anexo da portaria 1025/15.
A Secretária
respondeu que os critérios foram definidos com base nas ações de campo
relacionada a vigilância e controle das três principais endemias: Dengue e Leishmaniose
que é nacional, e Malária que mais acometida na região Norte do país. Reafirmou
que todos os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com Conselho Nacional
dos Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde - CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores
Tripartite, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que
seja lá pactuado. Indagou que os gestores não podem ser contra aquilo que eles
mesmos pactuaram.
Disse ainda que
dificilmente os parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos
recursos da assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da
função, e cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço
gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões), que financiará a assistência financeira complementar para os ACE,
além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACE.
Esclareceu que o
repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria que definirá o
seu regramento. A expectativa é que do final de julho as primeiras semanas de
Agosto, desse ano seja publicada essa portaria. Dra. Sônia explicou que foi
pactuado que 50% do bloco de financiamento da vigilância em saúde serão para o
piso e os outros 50% para as ações de vigilância em saúde.
O piso pode ser pago
com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do
município, mas a Lei 12994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas.
-concluiu Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em Saúde.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
JUSTIÇA BAIANA DETERMINA MUNICÍPIO PAGAR PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
O Juiz de direito da comarca de Ubaíra- BA, em sentença proferida no dia (30) nos autos do processo de n° 0000452-94.2014.8.05.0263, mandado de segurança, proposto pelo Sindvale Bahia contra o município de Ubaíra.
Foi determinado imediata aplicação do piso nacional do ACS e ACES definido na Lei 12.994/14, no valor de R$ 1.014,00 ( Um mil e catorze reais), bem como o pagamento do retroativo das diferenças como multa diária ao PREFEITO de R$ 200,00 (duzentos reais) caso descumprimento.
veja sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBAÍRA-BA
Fórum Desembargador Duarte Guimarães - Praça dos Três Poderes, s/n - Centro - Ubaíra -BA.
CEP: 45310-000. Tel. (075) 3544 2098
Expediente do dia 23 de julho de 2015
0000452-94.2014.805.0263 - Mandado de Segurança
Autor (s): Sindivale - Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais Do Vale Do Jiquiriçá - Bahia
Advogado (s): Marcelo Lyrio Souza
Reu (s): Municipio De Ubaira
Advogado (s): Paulo Anésio França de Matos
Sentença: ...13. Posto isso, na forma dos artigos 12 e 13 da Lei n. 12.016/2009, CONDENO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, para determinar ao impetrado que promova a imediata aplicação do piso sal aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Ubaíra/BA, definido na Lei Federal n. 12.994/14, preenchidos os requisitos previstos nesta lei, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, bem como para ordenar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso nacional desde o ajuizamento da inicial até a data do efetivo cumprimento do piso. 14. Pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária no valor de R$ 20,,0 (duzentos reais), de responsabilidade pessoal da Autoridade Coatora, mas não da pessoa jurídica. 15. Diante da sucumbência ínfima do Impetrante, custas pelo Impetrado. Não há condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. 16. Após o prazo recursal, independentemente de recursos voluntários, mas considerando o concessão da ordem, encaminhem-se os autos ao E. TJBA, para reexame necessário. 17. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. 18. Intime-se o Impetrante, por seu adovogado. 19. Intime-se o Impetrado ou seu substituto legal na função, pessoalmente, por mandado, do conteúdo da sentença e para dar cumprimento (art. 13 da Lei n. 12.016/2009). 20. Intimese a pessoa jurídica interessada (MUNICÍPIO DE UBAÍRA), por seu Advogado, acerca desta decisão. 21. Serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Na sentença quer dizer que o município foi condenado a pagar PISO SALARIAL com efeito retroativo a data da publicação da lei, Junho de 2014.
Essa é mais uma resposta que a GREVE DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SENHOR DO BONFIM É SIM LEGAL E LEGITIMA.
Desmentindo mais uma vez o Governo municipal de Senhor do Bonfim e alguns colegas e presidentes de entidades de classe, que o PISO NACIONAL necessita único e exclusivamente do repasse e do Ministério da Saúde.
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