quarta-feira, 20 de maio de 2015

AGENTES DE ENDEMIAS DE SENHOR DO BONFIM ENTRAM EM GREVE




Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim-Ba entraram em greve por tempo indeterminado na manhã desta Quarta-Feira 20.
A decisão ocorreu após uma assembléia realizada pela categoria na Ultima sexta-feira (15).
Os profissionais destacam que a greve foi deflagrada em resposta à falta de posicionamento do município em relação ao cumprimento da Lei federal 12.994/14, que trata do PISO NACIONAL da Categoria.
Mobilizados em frente à sede Secretaria Municipal de Saúde, representantes da Associação dos Agentes de Combate a Endemias (AACE) aguardaram ate as 12:00hs uma possível reunião que a Assessora da Secretaria de Saúde, teria informado a Imprensa depois da entrevista dos representantes da categoria, concedida a uma emissora local.
De acordo com o presidente da AACE, Marlon Reis, durante a reunião, os profissionais não obtiveram um posicionamento satisfatório do município. “Na reunião, a secretária Ana Laura disse que não tinha como da o reajuste por isso não tinha como levar essa reivindicação nem mesmo ao prefeito.” “dessa forma decidimos pela greve”, afirma.
Um dos servidores, explica que os municípios de Nossa Região já cumprem a Lei. “Isso é uma vergonha porque a gente recebe menos que o piso R$ 945,00. A gente vem lutando para o cumprimento desta lei desde o ano passado e até agora não temos uma resposta”, diz.


Ato

O comando de greve promete permanecer paralisado logo mais à tarde na sede da SEMUS, e nos dias seguintes irão organizar movimentos pelas ruas da cidade.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

BOTA FOGO BONFINENSE FAZ DEVER DE CASA E SOBE NA TABELA DA SEGUNDA DIVISÃO

Botafogo



O Botafogo soube aproveitar, mais uma vez, o fator mando de campo e venceu o Atlético de Alagoinhas, por 2 x 0, na tarde de hoje (17), no Estádio Pedro Amorim. Com o resultado, a equipe subiu para a terceira colocação na tabela.
Os gols foram marcados por Adílio, ambos no segundo tempo da partida. O jogo não foi bom tecnicamente, mas o importante para o time foi a conquista de 3 pontos numa competição bastante disputada. Numa tarde de muita chuva em Senhor do Bonfim, o público foi de 281 pagantes, proporcionando uma renda de 2 mil 810 reais.
O Botafogo voltará a jogar pela segundona baiana no próximo domingo (24), novamente no Estádio Pedro Amorim, quando irá enfrentar o Grapiúna da cidade de Itabuna.

Confira a classificação:

PJVEDGPGCSG%
1Fluminense9430195475.00
2Flamengo de Guanambi8522164253.33
3Botafogo7521267-146.67
4Itabuna5412165141.67
5Ypiranga5412154141.67
6Juazeiro5412156-141.67
7Atlético5412134-141.67
8Jequié55122710-333.33
9Grapiúna4511346-226.67

FONTE; *Eloilton Cajuhy – DRT 3621

ANDORINHA: ÔNIBUS ATROPELA SENHORA


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Na manha desta segunda-feira 18/05, por volta das 9h30min dia um Ônibus atropelou a Dona Oziria da fazenda Santo Antônio.
O ônibus pertence do proprietário Sr Pedro do Povoado de Medrado, ainda não se saber quem era o motorista no momento do acidente.
Segundo informações a senhora tinha acabado de desce do ônibus e acabou caindo em um buraco, em seguida o motorista sem ver acabou passando por cima de uma de suas perna, o povo que viu o acontecido, desesperado gritaram com o motorista que acabou dando um ré e acabou passando por cima da outra perna.
em breve mais informações
Fonte: FONTE: FOTOS FACEBOOK CRISTIANE RIBEIRO
andorinhazoom, falando tudo

sábado, 16 de maio de 2015

GREVE: AGENTES DE ENDEMIAS DE SENHOR DO BONFIM DECIDEM ENTRAR EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO

A população bonfinense vai ficar por tempo indeterminado sem o trabalho dos Agentes de Combate as Endemias.  A Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim (AACE),  decidiram na manha na ultima sexta-feira (15) em assembléia geral extraordinária que a parti da próxima quarta feira (20), todos os trabalhadores desta categoria estarão PARALISADOS em razão de haver resultados frustrados nas negociações que trata do PISO SALARIAL NACIONAL da categoria.
Conforme noticiado  por toda a imprensa de Bonfim e região, na semana passada, a diretoria da AACE informou, também através de nota, que o governo municipal endureceu nas negociações, o que provocou uma paralisação de advertência de 48 h, no início da semana. Mesmo assim, a administração continua sem negociar, por isso, os agentes  deflagrar greve por tempo indeterminado.
Preocupados em deixar a população em risco, o comando de greve garante em nota que será respeitado a ressalva de 30%  dos serviços considerados essenciais conforme determina os Artigos 10,11 e §unico da Lei 7.783/89.
CONFIRA A NOTA:
COMUNICADO DE GREVE


Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim- BA, Entidade representativa de Classe Profissional, com sede provisória na Rua José Bonifacio Nº 113 Bairro Itamarati, inscrito no CNPJ sob nº 11275002/0001-00, vem pelo presente à presença de Vossas Senhorias, por seu Presidente que ao final assina, com base e fundamento no artigo 9º da C.F. de 1.988 e artigos 1º, 2º e 3º da Lei 7.783/89 e em CUMPRIMENTO à DECISÃO da ASSEMBLÉIA-GERAL dos Representados realizada no dia 15 (quinze) de Maio de 2015, no auditório da ACIASB, vem NOTIFICAR essa Administração, em face da condição de haver resultado frustrada a negociação coletiva dos trabalhadores em face do não atendimento das legítimas reivindicações do CUMPRIMENTO DA LAI FEDERAL nº 12.994/2014 com o objetivo da aplicação do piso salarial da Categoria Profissional e outros pontos de pauta, decidiu:
DECRETAR O ESTADO DE GREVE , a partir de 72 (setenta e duas) horas contadas da expedição desta NOTIFICAÇÃO SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA por esta Associação, por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os SERVIDORES de Combate as Endemias deste MUNICÍPIO. Assim sendo, a paralisação do trabalho terá início às 10:30 Hs do dia 20 de Maio de 2015.
Fica ressalvado que nos serviços e atividades consideradas essenciais a teor dos artigos 10, 11 e § único da Lei nº 7.783/1989, serão mantidos em serviço, permanentemente durante a Greve, 30% do total dos Servidores lotados nessas atividades, para que não haja prejuízo para a população.
Caso essa Administração pretenda evitar a GREVE, ensejamos para que façam contato com esta Associação para a finalidade de reapreciar em negociações com ânimo de atendimento às reivindicações dos AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS representados, em face das garantias legais do cumprimento da Lei do PISO NACIONAL da categoria, não atendidas por essa Administração.
Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados é a melhor alternativa e, por isso mesmo, esta Associação está disposta a negociar para evitar conflito, de modo a que seja obtido atendimento aos postulados da pauta reivindicatória com adequação aos interesses das partes.
Ficamos aguardando Vossa manifestação face ao exposto.
Pedimos o ciente ou protocolo desta, na cópia de igual teor para os devidos fins.


Senhor do Bonfim,15 de Maio de 2015






____________________________
Marlon Reis
Presidente

A ausência dos Agentes de Combate as Endemias pode colocar a população bonfinense em risco, pois nesse período de grande ameaça de dengue, chikungunya, zika vírus e outras doenças, o município poderá ficar sem esses servidores que fazem importante trabalho de prevenção, combatendo os mosquitos transmissores dessas endemias.





quinta-feira, 14 de maio de 2015

AGENTES DE ENDEMIAS DE SENHOR DO BONFIM DECIDIRÃO PARALISAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO EM SENHOR DO BONFIM

______________________________________________________________________
aace AACE-Associação dos Agentes de Combate as Endemias
Rua José Bonifácio nº113 Itamaraty Senhor do Bonfim Ba
Tel. =(74) 9124-1707-e-mail-marlonreis26@hotmail.com
CNPJ nº11275002/0001-00


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim-BA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA.
A diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias (AACE) através de seu presidente, no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os trabalhadores integrantes da categoria para comparecerem à assembléia geral extraordinária que irá ser realizada no 15 de Maio de 2015 sexta-feira, no auditório da Associação Comercial de Senhor do Bonfim (ACIASB) a instalar-se em primeira convocação às 10:00 horas e, em segunda convocação às 10:30 horas, tendo a seguinte ordem do dia:
Deliberar sobre a paralisação das atividades por prazo indeterminado a partir do dia 20 de Maio de 2015, às 08:00 horas, Com esclarecimentos do jurídico da ocasião.
Certo da presença de todos desde já agradecemos.   
Senhor do Bonfim 14/05/2015
Atenciosamente:

________________________
Marlon Reis
Presidente

PREFEITURA DE SENHOR DO BONFIM MANDA SUSPENDER OBRA EM TERRAS DOADAS A UNIVASF




A Câmara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou na noite do dia 07/11/2013, o projeto 021/2013 de autoria do executivo municipal que visa à doação de terras do Parque da Cidade para a UNIVASF, num total de 19.266,81 m².

Porém o projeto ainda não foi sancionado pelo executivo municipal, que alega falta de acertos oficiais por parte de instituição Educacional, que deveria como contrapartida trazer mais 5 novos cursos para o polo local e a instalação de uma quadra esportiva com anfiteatro.

Mesmo sem o decreto municipal, prepostos da universidade resolveram demarcar e murar a quadra que fica localizada atrás da sede do polo.

Ao tomar conhecimento da construção o Secretário Municipal de Infraestrutura mandou funcionários para derrubar as muretas que se encontram avançados, demarcando o local, mas em conversa com o Gestor Municipal, foi marcada uma reunião para as 16h30min desta quinta, na Prefeitura entre UNIVASF e Prefeitura, enquanto isso as obras foram suspensas temporariamente.

Veja Lei aprovada em novembro de 2013 pela Câmara.

FONTE : MARAVILHA NOTICIAS


terça-feira, 12 de maio de 2015

POR LEI TRABALHADORES PODEM FAZER GREVE SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO



Em oposição às ponderações aterrorizantes proclamadas pelos representantes do governo municipal de Senhor do Bonfim, durante recente reunião com os representantes da Associação dos Agentes de Combate as Endemias, amedrontando que sem o SISMUSB a greve dos ACE não pode continuar, o advogado QUE PODE DEFENDER ESSE DIREITO,  através da diretoria da AACE, trouxe a público as seguintes ponderações Jurídicas:

 

1. A Titularidade do Direito de Greve:
A titularidade do direito de greve é dos trabalhadores, competindo a eles decidir sobre a oportunidade e os direitos que serão defendidos (CF, art. 9º; Lei nº 7.783/1989, art. 1º e 2º).
O direito de greve é, pois, um direito subjetivo. Portanto, irrenunciável. Quando uma categoria decide pela não deflagração de uma greve iminente ou pela suspensão de uma greve em curso, o que ocorre é uma abstenção do exercício do direito de greve naquele momento específico. Mas nunca a renúncia ao direito.
Constituição Federal:
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
 Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve):
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
 Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Daí, correto e oportuno afirmar que o Direito de greve não é do Sindicato, não pertence a nenhuma entidade de classe, integrando assim o patrimônio jurídico do próprio trabalhador.
Em sendo o trabalhador, o verdadeiro titular do direito de greve, a Diretoria do Sindicato não pode decidir pela deflagração ou suspensão do movimento, um atributo exclusivo da Assembleia Geral da Categoria. Qualquer decisão nesse sentido não será juridicamente válida.
2. O Papel da Entidade de Classe no Exercício do Direito de Greve e a validade da decisão do SINTE – PI:
No Brasil, em decorrência do Princípio Constitucional da Unicidade, o que os Sindicatos possuem é o poder-dever de coordenar a greve, quando a respectiva categoria, reunida em Assembleia, decidir pela sua deflagração.
Reitere-se, portanto, que no caso dos Sindicatos não há que falar em direito de greve - visto que esse não é um direito sindical - mas em prerrogativa de coordenar e operacionalizar a greve, bem como a garantia de representar a categoria no pólo da relação negocial.
Por não se tratar de um direito das entidades de classe, merece destacar que o Conselho Diretor do SISMUSB não possui poderes para suspender a ou deflagra greve dos Agentes. Compete exclusivamente aos próprios Agentes de Endemias a suspensão do movimento, devendo fazê-lo reunidos em Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
Nesse quadrante, o que se pode deduzir, é que a Entidade renunciou à prerrogativa de coordenar e de operacionalizar a greve, assim como a garantia de representar os grevistas em negociações futuras, que ocorram no contexto da greve.(caso aconteça)
3. O Exercício do Direito de Greve na Ausência do Sindicato da Categoria:
O direito brasileiro admite o exercício do direito de greve, sem a presença do Sindicato da categoria. Isso se encontra consignado expressamente na Lei nº 7.783/89: “Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação”.
E, como se trata de direito subjetivo, cujo titular é o próprio trabalhador, entenda-se por “falta de entidade sindical” não somente a “inexistência”, mas também a “ausência” da entidade.
Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve):
(...)
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Então, diante dessas circunstâncias, a greve formalmente poderá continuar e os Agentes de Endemias de Senhor do Bonfim poderão, em Assembleia, designar uma Comissão Representativa (Lei nº 7.783/1989, art. 4º, § 2º supracitado), investindo-a nos poderes de coordenação do movimento e de representação da categoria em futuras mesas de negociação, onde se discuta a pauta da greve.
Cumpre ainda destacar que a Lei, inclusive, confere a essa Comissão outras garantias como, por exemplo, a legitimidade para arrecadar fundos destinados à sustentação da greve e operacionalização de suas atividades.
Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve):
(...)
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
4. O Direito de Greve dos Servidores Públicos:
A Constituição Federal consagrou a legitimidade do Direito de Greve a todos os trabalhadores. Entretanto, fez a ressalva de que, no âmbito da Administração Pública, o exercício desse direito careceria de uma Lei específica a ser instituída posteriormente (CF, art. 37, VII).
Constituição Federal:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
(...)
Como o Congresso ainda não legislou a respeito, o Supremo Tribunal Federal, numa decisão lapidar, reconheceu como legitimo o exercício do direito de greve dos servidores públicos, quando observados os termos da Lei nº 7.783/2009, até que lei específica tratando desse assunto venha a ser votada, sancionada e publicada, conforme previsto na Constituição.
Diante desse posicionamento da STF, os servidores públicos podem exercer seu direito de greve, desde que observem os dispositivos da referida Lei de Greve, antes restrita às relações de trabalho privadas.
5. O que fazer no caso em questão:
Respondida à questão de modo afirmativo, com a demonstração de que é juridicamente possível o exercício do direito de greve sem a presença de Sindicato, a pergunta que agora se coloca é: que fazer no caso específico dos Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim e nas circunstâncias em que se encontram?
Falando no campo das probabilidades, entendo que os Agentes de Endemias, independente da vontade e da decisão da Diretoria do SISMUSB, podem reunir-se em Assembleia Geral e - verificando em votação majoritária a vontade da categoria de manter a greve - tomar as seguintes medidas: a) ratificação das decisões tomadas em Assembleias anteriores, convocadas pela associação, tanto em relação à deflagração da greve quanto à sua continuidade; b) continuação da greve; e c) constituição de uma Comissão de Negociação, sem prejuízo de outras decisões de natureza organizativa e operacional.
Em seguida, deverão comunicar tais decisões às autoridades (Prefeito, Secretária de Saúde e Administração ) e cuidar da divulgação e da mobilização para que a greve se mantenha com a adesão da categoria, pois antes, e muito longe, de constituir um imbróglio jurídico, a greve precisa ser um fato incontestável.
Essa é nossa opinião, salvo melhor juízo.

A pergunta que não quer calar: por que os diretores do SISMUSB fizeram de contas que não sabem da situação dos Agentes de Endemias e de forma vergonhosa mente diante da TV em disser que conversaram com a categoria? como  permitem que servidores sejam aterrorizados, com a história fajuta de que sem o SISMUSB a greve passa a ser ilegal? É porque são ignorantes ou é porque capitularam às propostas do governo Municipal?

DIA 13.05, QUARTA-FEIRA, AVALIAÇÃO DA GREVE DOS AGENTES DE ENDEMIAS. SERÁ EM FRENTE A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DAS 17:00 HORAS! NÃO É HORA DE DESANIMAR!

Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas Moro repreendeu: ‘Melindra alguém cujo apoio é importante’

Terça-feira, 18 de junho de 2019 Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas...