quarta-feira, 16 de agosto de 2017

ORGANIZAÇÃO DA Iº COPA DA AMIZADE DO BAIRRO ITAMARATI BAIXA ATO ADMINISTRATIVO EM CASOS OMISSOS AO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

Iª COPA DA AMIZADE DO BAIRRO ITAMARATY 2017
TAÇA SR. LUTOR E SR. ASSIS

ATO ADMINISTRATIVO
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

CONSIDERANDO: Art.6° DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO -  “Poderão participar da Iº COPA DA AMIZADE as equipes que fizerem a inscrição de suas equipes e dos seus atletas no prazo pré estabelecidos”.
CONSIDERANDO: Art.7° DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO – A comissão organizadora poderá deliberar a ampliação ou redução do número de equipes e atletas para participar da Iº COPA DA AMIZADE de acordo com a conveniência de chaveamento ou demanda de inscrições”.
CONSIDERANDO: Art.8° DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO – As equipes participantes da competição reconhecem e concordam que serão aplicadas medidas disciplinares pela organização, conforme as disposições previstas neste regulamento, como única e definitiva instância para as questões que surjam com a competição, entre eles ou, entre eles e a organização”.
CONSIDERANDO: Art.9° DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO – Além desse reconhecimento, obrigam-se ainda aos participantes.
1-    Disputar a competição somente com sua equipe devidamente regularizada.
2-    Participar das partidas nas datas locais e horas marcadas na tabela.
3-    Admitir e aceitar as modificações na tabela, em todas as fases, quando tomadas no intuito de melhorar o andamento da competição.
CONSIDERANDO: Art.17° DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO – Para participar da competição, cada equipe deverá inscrever um máximo de 10 atletas e no mínimo 06 atletas”.  Revogado pelas próprias equipes da competição.
CONSIDERANDO: Que a equipe Rua Julio Silva, Veio Questionar de forma verbal com relação ao numero de atletas inscrito pela equipe da Rua da Umburana.
CONSIDERANDO: Que um dos atletas da equipe da Rua da Umburana não atuou em nenhuma das partidas da referida equipe.
CONSIDERANDO: A omissão do Regulamento em questão de atletas que participam das súmulas e não atuam em partidas.
CONSIDERANDO: Que em casos omissos ao regulamento seja permitido em meios esportivos recorrer a instâncias superiores.
CONSIDERANDO: § Único do ART. 20º  Do Regulamento Geral  da CBF “O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (Regra 3), e não participar da partida, poderá transferir-se para participar das partidas da mesma ou outra SÉRIE, observando o disposto no Art. 18 e seus parágrafos, desde que como substituto (Regra 3), não tenha sido apenado na competição”.
RESOLVE:
Ficam os Organizadores da Iª Copa da Amizade do Bairro Itamarati, responsáveis por qualquer DECISÃO omissas no Regulamento Geral da Competição.

Que todas as inscrições (cestas básicas) deverão ser entregues a comissão organizadora ate o dia 22 de agosto ao responsável pelo recolhimento Marcio (DIBO).

Que Todas as equipes estão aptas a disputar a próxima rodada sem nenhuma restrição.

Que a equipe questionada, Rua da Umburana deverá manter os quinze (15), Atletas que atuaram nas Duas (02) primeiras rodadas.

Que em caso de alguma das equipes participantes deseje reclamar ou denunciar possíveis irregularidades obedeça em tempo de ate 48 horas do término da partida e de forma escrita.

Que as equipes que inscreverem a permitirem a atuação de mais de quinze (15) atletas nas próximas partidas será punida com a perca de três (03) pontos, ficando em saldo devedor caso a equipe não tenha obtido pontos na competição.

Que as equipes que tiverem atletas expulsos durante o jogo poderá recolocar outro atleta após cinco (05) minutos cronometrados pela mesa.

Que todas as equipes participantes deverão contribuir com a quantia de R$ 20.00 destinados ao pagamento da arbitragem, gandulas e demais gastos referentes às partidas.

Que outros atos administrativos dessa natureza poderão ser publicado caso necessário.

Esse ATO ADMINISTRATIVO deve vigorar ate o Final da Competição.

Senhor do Bonfim 16 de Agosto de 2017

Organização:

Marlon Reis _______________________________________________________
Marcio (Dibo) ______________________________________________________
Railton Hermes _____________________________________________________
Jorge Bamberg _____________________________________________________
Gleber (nenê) ______________________________________________________


“ O hábito do trabalho modera qualquer excesso, induz à necessidade de organização, ao gosto pela ordem; da ordem material chega-se à moral: portanto, o trabalho pode ser considerado como um dos melhores auxiliares na educação”. Massimo D'Azeglio



Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE COM RESPOSABILIDADE...

Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas Moro repreendeu: ‘Melindra alguém cujo apoio é importante’

Terça-feira, 18 de junho de 2019 Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas...