Iª COPA DA AMIZADE DO BAIRRO ITAMARATY
2017
TAÇA SR. LUTOR E SR. ASSIS
ATO ADMINISTRATIVO
Ato
administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade,
tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
CONSIDERANDO: Art.6° DO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO - “Poderão participar da Iº COPA DA AMIZADE as equipes que fizerem a inscrição de suas equipes e dos
seus atletas no prazo pré estabelecidos”.
CONSIDERANDO: Art.7° DO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO – “A comissão organizadora poderá
deliberar a ampliação ou redução do número de equipes e atletas para participar
da Iº
COPA DA AMIZADE
de acordo com a conveniência de chaveamento ou
demanda de inscrições”.
CONSIDERANDO: Art.8° DO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO – “As equipes participantes da
competição reconhecem e concordam que serão aplicadas medidas disciplinares
pela organização, conforme as disposições previstas neste regulamento, como
única e definitiva instância para as questões que surjam com a competição,
entre eles ou, entre eles e a organização”.
CONSIDERANDO: Art.9° DO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO – “Além desse reconhecimento,
obrigam-se ainda aos participantes.
1- Disputar a competição
somente com sua equipe devidamente regularizada.
2- Participar das
partidas nas datas locais e horas marcadas na tabela.
3- Admitir e aceitar as
modificações na tabela, em todas as fases, quando tomadas no intuito de
melhorar o andamento da competição.
CONSIDERANDO: Art.17° DO REGULAMENTO DA
COMPETIÇÃO – “Para participar da competição,
cada equipe deverá inscrever um máximo de 10 atletas e no mínimo 06 atletas”. Revogado
pelas próprias equipes da competição.
CONSIDERANDO: Que a equipe Rua Julio
Silva, Veio Questionar de forma verbal com relação ao numero de atletas
inscrito pela equipe da Rua da Umburana.
CONSIDERANDO: Que um dos atletas da equipe da Rua da Umburana não atuou em nenhuma das partidas da referida
equipe.
CONSIDERANDO: A omissão do Regulamento em questão de atletas que participam
das súmulas e não atuam em partidas.
CONSIDERANDO: Que em casos omissos ao regulamento seja permitido em meios
esportivos recorrer a instâncias superiores.
CONSIDERANDO: § Único do ART. 20º Do Regulamento
Geral da CBF “O
atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (Regra 3), e não participar
da partida, poderá transferir-se para participar das partidas da mesma ou outra
SÉRIE, observando o disposto no Art. 18 e seus parágrafos, desde que como
substituto (Regra 3), não tenha sido apenado na competição”.
RESOLVE:
Ficam os Organizadores da Iª Copa da Amizade do
Bairro Itamarati, responsáveis por qualquer DECISÃO omissas no Regulamento
Geral da Competição.
Que todas as inscrições (cestas básicas)
deverão ser entregues a comissão organizadora ate o dia 22 de agosto ao responsável
pelo recolhimento Marcio (DIBO).
Que Todas as equipes estão aptas a disputar a
próxima rodada sem nenhuma restrição.
Que a equipe questionada, Rua da Umburana
deverá manter os quinze (15), Atletas que atuaram nas Duas (02) primeiras
rodadas.
Que em caso de alguma das equipes participantes
deseje reclamar ou denunciar possíveis irregularidades obedeça em tempo de ate
48 horas do término da partida e de forma escrita.
Que as equipes que inscreverem a permitirem a
atuação de mais de quinze (15) atletas nas próximas partidas será punida com a
perca de três (03) pontos, ficando em saldo devedor caso a equipe não tenha
obtido pontos na competição.
Que as equipes que tiverem atletas expulsos
durante o jogo poderá recolocar outro atleta após cinco (05) minutos
cronometrados pela mesa.
Que todas as equipes participantes deverão
contribuir com a quantia de R$ 20.00 destinados ao pagamento da arbitragem,
gandulas e demais gastos referentes às partidas.
Que outros atos administrativos dessa natureza
poderão ser publicado caso necessário.
Esse ATO
ADMINISTRATIVO deve vigorar ate o Final da Competição.
Senhor do
Bonfim 16 de Agosto de 2017
Organização:
Marlon Reis
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Marcio (Dibo) ______________________________________________________
Railton Hermes
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Jorge Bamberg
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Gleber (nenê)
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“ O hábito
do trabalho modera qualquer excesso, induz à necessidade de organização, ao
gosto pela ordem; da ordem material chega-se à moral: portanto, o trabalho pode
ser considerado como um dos melhores auxiliares na educação”. Massimo D'Azeglio