O Ministério da saúde repassou no ultimo dia do ano, 31/12/2015, a Assistência Financeira Complementar (ACF) para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Combate as Endemias e os recursos já estão disponíveis para todos os municípios do pais.
Alguns Gestores e Sindicatos vendidos, querem usar como desculpas para não pagar o Piso dessa categoria, o quantitativo publicado na portaria ministerial 1.025/ 2015, se esquivando de forma desonrosa da responsabilidade com os ACEs que são SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS.
O Fundo Nacional de Saúde deixa claro com a nova nomenclatura do repasse que o Auxilio Financeiro é para COMPLEMENTAR o pagamento do Piso Salarial dos Agentes de Combate as Endemias.
O Ministério da Saúde em setembro de 2014 apos a publicação da lei 12.994 de julho 2014, Criou através da Portaria Nº 1.833/2014 para "Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014".
vejam o que diz o art. 2º da referida portaria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro, titular e suplente, dos seguintes órgãos e conselhos:
I - Secretaria Executiva (SE);
II - Consultoria Jurídica (CONJUR);
III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
VII - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP).
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
É importante lembrar que dezenas de reuniões aconteceram com os titulares e suplentes desses conceituados órgãos e Concelhos e automaticamente outras portarias do ministério da saúde começaram a ser publicadas como por exemplo a portaria 1.025/15, que "Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União."
Hoje o Governo Federal através do Ministério da Saúde está cumprindo o que foi pactuado com os representantes e gestores municipais que, como sempre, tenta confundir e negar um DIREITO CONSTITUCIONAL garantido aos trabalhadores dessa categoria.
Vale lembrar que os Agentes de Combate as Endemias de Senhor do Bonfim vem lutando desde o mês de Julho de 2014 e o município sempre argumentou de que não recebia nada do governo federal para contemplar esses trabalhadores, que o município não tinha como pagar o Piso, o que levou a categoria decretar uma greve de mais de 60 dias obrigando a Promotoria Publica de Senhor do Bonfim através do Promotor Ruy Gomes Sanches intervir nas negociações juntamente com representantes do SISMUSB para suspender a greve apos a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tombado sob o (procedimento nº 592.0.129991/2014 e 592.0.131147/2009), na 5º Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, comprometendo se os Agentes de Endemias a Suspender o movimento paredista por tempo determinado de 30 dias com a possibilidade de suspender por maior tempo havendo necessidade ou risco para população , e o Município de Senhor do Bonfim comprometendo se a pagar o Piso Salarial assim que concretizar se o repasse do Governo Federal previsto no ART. 9º-c,§ 3º, da Lei Federal 11.350/2006.
Os Agentes de Combate as Endemias através da AACE, lançaram no ultimo dia 05 de Janeiro um Edital de convocação para realização de uma assembléia geral na próxima quinta-feira 07 para tratar de assuntos relacionado justamente ao Piso Salarial Nacional da Categoria.