
“Cabo Ney” foi levado a Júri Popular pela primeira vez no dia 15 de setembro de 2009, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença, tendo o Ministério Público apelado da sentença, resultando na anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça, que acolheu as razões do Ministério Público, de que a decisão dos jurados ocorreu contra as provas dos autos.
Julgado pela segunda vez nesta terça-feira (22/09/2015), seis anos depois do primeiro julgamento, o Tribunal do Júri absolveu o réu, acolhendo a tese da defesa de “Negativa de Autoria”, reforçando a tese do Ministério Público de ausência de provas concretas de ter sido o “Cabo Ney” autor do homicídio contra a vítima João Sivaldo.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Dr. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, Juiz Titular da Vara Crime de Campo Formoso (Ba), tendo o Ministério Público sido representado pelo Promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas e na defesa, o advogado bonfinense Josemar Santana, que atuou nos dois julgamentos, e completou 145 atuações no Tribunal do Júri.
Maravilha Noticias/SANSIL COMUNICAÇÃO, Senhor do Bonfim, Bahia, 22 de setembro de 2015.