O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei
que determina medidas de combate ao aedes aegypti, mosquito que transmite
doenças como zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União
nesta terça-feira (28), a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis
para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida
provisória de 29 de janeiro.
A regra também determina a criação do Programa Nacional
de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para
financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.
VETO DE ISENÇÃO FISCAL
Temer, porém, vetou os artigos que previam incentivo
fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para
projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do
vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância,
campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras. O texto original
previa dedução de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no
caso pessoas jurídicas.
Também foi vetado o artigo que previa isenção de
impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base
de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao aedes aegypti e telas de proteção
contra o mosquito.
Em despacho também publicado no Diário Oficial da União
desta terça, Temer justificou os vetos observando que "embora meritórios,
representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio
das contas públicas".
ENTRADA FORÇADA
A lei determina que agentes públicos podem realizar o
ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de
mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de
abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que
permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada
do agente público.
A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já
previa a entrada forçada em imóveis para combate ao aedes, mas determinada que o ingresso
forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de recusa
explícita.
Ainda de acordo com a nova lei, estão previstas visitas
a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de
acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e
incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.
A lei inclui como uma das medidas fundamentais para
contação das doenças provocadas pelo aedes aegypti a permissão de dispersão por aeronaves
de produtos para combate ao mosquito, desde que com "aprovação das
autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia da medida"
A lei determina ainda que bebês com microcefalia em
decorrência de doenças transmitidas pelo aedes aegypti têm direito ao benefício
de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três
anos. O valor do benefício é de um salário mínimo. Além disso, mães com filhos
com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.