segunda-feira, 23 de março de 2015
SERVIDORES TERCEIRIZADOS DA EDUCAÇÃO ESTADUAL ENTRAM EM GREVE POR FALTA DE PAGAMENTO SALARIAL
quinta-feira, 19 de março de 2015
LANÇADA OPERAÇÃO CAÇA BURACOS DE SENHOR DO BONFIM

INCÊNDIO ESPONTÂNEO EM AMBULÂNCIA DO SAMU DE BONFIM PODE TER SIDO CAUSADO POR FORÇAS DO ALEM.
terça-feira, 17 de março de 2015
MINHA CASA MINHA VIDA: MPF RECOMENDA QUE PREFEITURA DE SENHOR DO BONFIM PUBLIQUE OS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS DO MINHA CASA MINHA VIDA
MPF recomenda que Prefeitura de Senhor do Bonfim publique os critérios para escolha dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. O município publicou recentemente a lista de pré-selecionados do programa para o empreendimento Cidade Nova III sem informar, no entanto, os critérios preenchidos pelos cidadãos.
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA recomendou à Prefeitura de Senhor do Bonfim/BA uma série de medidas a fim de dar publicidade à lista dos cidadãos cadastrados e dos critérios para escolha das famílias atendidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O município publicou recentemente a lista de pré-selecionados do programa para o empreendimento Cidade Nova III sem informar, no entanto, os critérios preenchidos pelos cidadãos, inviabilizando a
fiscalização e eventuais questionamentos de outros cadastrados que se sintam preteridos.
As irregularidades no Minha Casa Minha Vida em Senhor do Bonfim foram noticiadas em alguns inquéritos civis públicos que tramitam no MPF em Campo Formoso. Além de não discriminar os critérios preenchidos pelos selecionados para o empreendimento Cidade Nova III, a prefeitura não publicou a lista no site do município.
De acordo com o documento de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, a prefeitura de Senhor do Bonfim deve elaborar relação de todos os candidatos cadastrados no município em qualquer modalidade do programa, com data do cadastramento e da última atualização, a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos e utilizados pelo município para formação da lista. Também devem ser informados os nomes de todos os candidatos já pré-selecionados para projetos em vias de implementação, principalmente do Cidade Nova III, e, por fim, listados todos os cidadãos que já foram contemplados até hoje para projetos já implementados, desde a criação do programa em Senhor do Bonfim.
O MPF também solicitou que a prefeitura entregue uma justificativa a cada cidadão que tenha seu cadastro considerado irregular para o programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município, por escrito, independentemente de solicitação do interessado. Ainda de acordo com a recomendação, o município só poderá concluir o processo de seleção dos beneficiários para o Cidade Nova III até a efetivação e comprovação do cumprimento de todas as medidas solicitadas pelo MPF.
Confira a íntegra da recomendação
ASCOM - Ministério Público Federal na Bahia
segunda-feira, 16 de março de 2015
JACOBINA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA RISCO DE DENGUE, CHIKUNGUNYA E LEISHMANIOSE
HOMEM É BALEADO PELA POLICIA EM BONFIM
EDINILSON CONCEIÇÃO DE SOUZA, 27 anos, disse que seu cunhado que não tive nome divulgado, tentou contra sua vida, ao realizar três tiros com arma de fogo, em sua defesa ele alegou que revidou descarregando sua arma de fogo um revolver calibre 32, contra a casa, onde ninguém saiu ferido..

Após os disparos a PM logo chegou ao local, rendendo Edinilson já na Rua Carrapichel, mandando que o mesmo largasse a arma, porém Edinilson ainda tentou fugir da ROCAM e foi alvejado no pé esquerdo, sendo imobilizado e conduzido ao Hospital Regional.

“dei seis tiros na porta de casa porque me deram três tiros e respondi, meu cunhado “tava” armado dentro de casa, minha companheira chamou o irmão dela pra me pegar, cheguei lá em casa hoje, ele “tava” lá dentro e respondi”, disse Edinilson.
Edinilson também confessou que já foi preso por violência doméstica, inclusive com essa sua companheira.
Uma viatura da PM prestou socorro a Edinilson até o hospital onde foi medicado e posteriormente apresentado na Delegacia.
Maravilha Notícias
sábado, 14 de março de 2015
REPORTE DO CIDADE ALERTA DENUNCIA NEGLIGÊNCIA DE GESTORES PELO NÃO CUMPRIMENTO DE LEI FEDERAL
Repórter do Programa Cidade Alerta destaca a importância do trabalho dos Agentes de Saúde (Agentes Comunitários e de Combate às Endemias). Assista ao vídeo
http://www.youtube.com/watch?v=n-fSbPruyUI&feature=youtu.be
ESTUDANTES QUE RESIDEM NA ZONA RURAL DE BONFIM RECLAMAM A FALTA DE TRANSPORTE

sexta-feira, 13 de março de 2015
LAZER: PISIT MOTA EM SENHOR DO BONFIM
AMBULÂNCIA PEGA FOGO A CAMINHO DE JUAZEIRO
quarta-feira, 11 de março de 2015
AGENTES DE ENDEMIAS DE SENHOR DO BONFIM SE REUNI NESTA SEXTA FEIRA 13 EM ASSEMBLEIA GERAL
- REAJUSTE SALARIAL 2015
- EPI, USO OBRIGATORIO DO PROTETOR SOLAR
- INFORMAÇÕES SOBRE AS PORTARIAS N°121 E N°126 DE FEVEREIRO 2015
- CADASTRAMENTOS NO CBO E CNES
- FARDAMENTOS
- TRABALHO DE CAMPO
- EXCURSÃO PARA GUAIMBIM E O QUE OCORRER.
JOGADOR BONFINENSE SERÁ ATRAÇÃO DA RODADA DESTA QUARTA FEIRA (11) NO BAIANÃO 2015

felicidade parceiro!
segunda-feira, 9 de março de 2015
MURIÇOCAS CAUSA TRANSTORNOS AOS BONFINENSES
sábado, 7 de março de 2015
NOVA PORTARIA DO MINISTERIO DA SAÚDE SOLICITA RECADASTRAMENTO DOS ACS E CADASTRO DOS ACES DE TODO BRASIL NO CNES
399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde), nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, e nº 134/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e Considerando o item III do parágrafo único do art 1º, da Portaria nº 1.833/GM/MS, de setembro de 2014, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, resolve:
§ 1º A Terminologia de que trata o “caput” deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES.
§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar.
Art. 2º Fica definida, conforme o anexo a esta Portaria, a estrutura para a Terminologia de Vínculos Profissionais.
Art. 3º A Terminologia de Vínculos Profissionais está hierarquicamente organizada em:
I – vínculo com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;
II – vínculo com o Empregador: identifica o vínculo entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e
III – detalhamento do Vínculo: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do vínculo com o empregador, quando aplicável.
Art. 4º Os códigos atuais de vínculos serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro de 2015.
§ 1º Os gestores dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal deverão revisar os vínculos dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.
§ 2º Após o término do prazo estabelecido no “caput”, os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora
do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 6º A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Vínculos Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Os efeitos operacionais no CNES, decorrentes da vigência desta norma, ocorrerão conforme cronograma a ser publicado no sítio eletrônico do CNES (http://cnes.datasus.gov.br).
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2007, Seção 1, página 35.
ARTHUR CHIORO
terça-feira, 3 de março de 2015
O FRACASSO DO FUTEBOL BONFINENSE
MÉDICO E EMPRESÁRIO BONFINENSE REALIZAM MUTIRÃO DE AÇÕES NA LOCALIDADE DE ANJOS NO DISTRITO DE IGARA

segunda-feira, 2 de março de 2015
TRÊS BONS JOGOS MOVIMENTARAM O FINAL DE SEMANA NA COPA DOS DESATIVADOS DO ALTO DO CIGANO
Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas Moro repreendeu: ‘Melindra alguém cujo apoio é importante’
Terça-feira, 18 de junho de 2019 Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas...

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O Botafogo Sport Club , também chamado por Botafogo de Salvador ou Botafogo da Bahia é um clube Brasileiro de futebol, co...
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Olá colegas, pesquiso constantemente a ainda não vi sobre a história dos Agente de Combate às Endemias. O início de tudo, os primórdios. Lei...
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O estádio Joia da Princesa recebeu na noite deste sábado (6) a partida de máster entre Esporte Clube Bahia e Clube de Regatas Flamengo...