terça-feira, 23 de junho de 2015

ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM É A PIOR DE TODOS OS TEMPOS" APONTA PESQUISA.

SENHOR DO BONFIM-“Atual administração municipal é a pior de todos os tempos”

EDIVALDO MARTINS CORREIA eleito com promessas de Mudança! Em dois anos e seis meses de administração marcados sobre brigas, protestos, escândalos de corrupção e descaso com a coisa pública.
“O governo da nova realidade vem sendo considerados os piores administradores de Senhor do Bonfim”
Em pesquisas realizadas de comentários populares  na internet, mostra um dado assustador e vai de encontro com a opinião popular em Bonfim .
O Médico Dr. Correia e seus assessores são considerados após dois anos e seis meses frente administração Municipal, como os piores administradores da história do município superando todos os ex-prefeitos que já passaram.
Nunca vi uma administração tão fracassada e desorganizada quanto a atual em Senhor do Bonfim. O gestor, que antes era caracterizado por  gostar de pobres, vem destruindo tudo que se construiu no passado em favor do desenvolvimento e do bem estar social do povo bonfinense, relatos de empresário em comentário no facebook.
Ao pesquisar  com objetivo de analisar desempenho, com à pergunta: “Em sua opinião – qual foi o pior prefeito de Senhor do Bonfim até hoje?”  O resultado não foi  muito diferente da opinião popular , a atual administração de Edivaldo Martins Correia (PTN)
As criticas sobre atual gestão onde analisa o desempenho da administração do Medico  frente do Governo Municipal, destaca a falta de planejamento em obras públicas, aumento e cobrança exorbitante de impostos, desequilíbrio no uso do erário público, desorganização administrativa, inoperância nas áreas de saúde (falta de estrutura e medicamentos nos postos de saúde), infraestrutura, cultura, mobilidade urbana, agricultura, esporte e ação social.
A maior das reclamações desde inicio do mandato vem a cobrança da população dos bairros, medicamentos básicos nos postos de saúde , dos comerciantes o descaso com vias públicas e falta de investimento no setor de desenvolvimento (asfalto –infraestrutura), os moradores da zona rural reclamam quanto a falta de acesso as estradas vicinais, os fechamentos das escolas em comunidades e destituição da equipe dos Agentes de Endemias que trabalham no combate a Dengue.
Outro ponto criticado foi a questão da cidade viver na escuridão, sobretudo por que a Prefeitura não faz periodicamente a reposição de lâmpadas em vias públicas.
Em opinião nas redes sociais (Facebook-WatsApp) a população critica os atuais gestores porque foram eleitos para trabalhar unidos por uma nova Bonfim, comentam que atual gestão está completamente perdida no trato da coisa pública. “No início da administração, Senhor do Bonfim criou a expectativa de operacionalidade e grandes obras, pois este era o estilo do prefeito. No entanto, ao se passar mais de ano, a cidade ingressou em verdadeira letargia. São obras paralisadas, outras inacabadas e promessas de campanha sem cumprimento, briga entre os gestores, escândalos de corrupção. Esse é  o quadro de tristeza vivido pelo povo Bonfinense, o que é extremamente lamentável”, criticam.
Comentários iguais a este são constantes : “Quem não tem competência para manter a cidade iluminada, limpa e sem buracos em vias públicas (considerados serviços básicos) já disse para que veio”.
Em entrevista recente, dada em rádio local neste ano de 2015, com objetivo de acalmar os ânimos dos Bonfinenses, anunciou investimentos milionários até o final de sua gestão, mas virou alvo de critica outra vez nas redes sociais e no legislativo, ninguém acredita que vai acontecer, “primeiro se faz as obras depois anuncia e comemora” comentou vereador , o governo caiu ao descredito total.
ATUAL PREFEITO DE SENHOR DO BONFIM, O PIOR DA HISTÓRIA DOS ÚLTIMOS ANOS.
Nas ruas , bairros da cidade – Muitos são os fatores que estão causando revolta na população bonfinense quando o assunto é debate sobre a atual administração. Entre eles estão: Prefeito ausente, prefeito mal assessorado, prefeito é medico e não político, prefeito vendedor de história, prefeito sem prestigio político, prefeito financista, prefeito dos amiguinhos, prefeito sem palavra, prefeito dos interesses próprios e o pior de todos, prefeito sem amor a  terra. Estes dados foram colhidos em conversa com populares formadores de opiniões, que circulam pelas ruas e também com aqueles que costumam ficar sentados nas calçadas de seus comércios no final da tarde, só tricotando os acontecimentos do dia.
Muitos dos quais conversamos, disseram aguardar pela próxima visita do prefeito com seus vereadores em suas residências ou estabelecimentos comerciais e a resposta já está preparada na ponta da língua, pois politico ruim não procedeu, o bambum nas costas é sem compaixão.










POLICIAL: AÇÕES DA PM EM BONFIM

6º BPM REALIZA PRISÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Policiais da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar conduziram à delegacia de Polícia Civil Haronildo Antônio Silva Vasconcelos, de 43 anos, por conduzir o veículo Celta, de cor vermelha, licença de Senhor do Bonfim, em visível estado de embriaguez alcoólica, após o envolvimento do acusado em acidente de trânsito com o veículo Pajero TR4, de cor branca, licença de Salvador, ocorrido na Avenida Antônio Laurindo, em Senhor do Bonfim, neste sábado (20), às 15h50.

6º BPM APREENDE ADOLESCENTE POR FURTO

Policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar empregados no policiamento a pé apreenderam e apresentaram na delegacia de Polícia Civil um adolescente de 15 anos que praticou furto em uma loja do centro de Senhor do Bonfim, às 14 horas de sábado (20).

6º BPM REALIZA PRISÃO POR ESTUPRO DE INCAPAZ

Neste sábado (20), uma patrulha do 6º Batalhão de Polícia Militar apresentou no posto da Polícia Civil instalado no circuito do São João de Senhor do Bonfim Udson Alan Costa de Campos, 21 anos, Rhaniton Batista da Silva, 23 anos e um adolescente de 16 anos, por terem segurado de forma violenta e beijado uma menina de 10 anos, no parque de diversões instalado na cidade, ao final da sessão de recreação, às 21h30.

6º BPM APREENDE ADOLESCENTE POR TRÁFICO DE DROGAS

Policiais da 1ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar, após abordagem, apreenderam um adolescente de 16 anos por tráfico de drogas, no Bairro Alto da Maravilha, em Senhor do Bonfim, neste domingo (21), às 19h20.
Com o rapaz havia 8 pedras de crack e a quantia de R$275,00. O adolescente e o material encontrado foram apresentados na delegacia de Polícia Civil.

6° Batalhão de Polícia Militar
Seção de Comunicação Social

PUBLICADO DECRETO PRESIDENCIAL QUE DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE DO BRASIL



DECRETO No - 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015


Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

Art. 2º A quantidade de Agentes de Combate
às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:

I - em relação aos ACE:

a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e

II - em relação aos ACS:

a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.

§ 1º O exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.

§ 2º Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.

Art. 3º Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:

I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
II - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
III - submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.

Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do caput.

Art. 4º Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º, os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.

Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.

Art. 5º O valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.

Parágrafo único. A assistência financeira complementar de que trata o caput será repassada em doze parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.

Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.

Art. 7º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.

Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:

I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º;
II - avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.

Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


DILMA ROUSSEFFAna Paulo Menezes

sexta-feira, 19 de junho de 2015

BONFIM FICA EM 4.679º EM GESTÃO PUBLICA ENTRE 5,2 MIL MUNICÍPIOS DOS PAIS.

Senhor do Bonfim está na 4.679ª posição no país e 276ª na Bahia em gestão pública. Os dados fazem parte do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF) 2015, divulgados nesta quinta-feira (18), e resultou da avaliação de 5.243 municípios em todo o Brasil. Bonfim ficou com uma pontuação de 0.2680, considerada como gestão crítica, após desabar em indicadores que analisam gasto com pessoal na administração municipal, receita própria da prefeitura, investimento e liquidez.

O Índice FIRJAN de Gestão Fiscal 2015 tem como referência os dados financeiros do ano de 2013. Ele é construído a partir dos resultados fiscais das próprias prefeituras – informações de declaração obrigatória e disponibilizadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Com os dados, os municípios recebem uma pontuação levando em conta Receita Própria, Gastos com Pessoal, Investimentos, Liquidez e Custo da Dívida, analisando se a gestão pública é eficiente e democrática.
Na Bahia, o município com melhor índice foi Camaçari, com 0.7268, considerado de boa gestão. Também são considerados municípios com boa gestão fiscal cidades como Mata de São João, Feira de Santana, Salvador, São Desidério, Santo Antônio de Jesus, Brumado e Cairú. Na região, destaque para Antônio Gonçalves, que ficou na 26ª colocação na Bahia, e Jaguarari, na 52ª.

CLIQUE AQUI E CONFIRA OS DADOS DA PESQUISA EM BONFIM


Indice Firjan 2015*Bonfim Agora

MULHER QUE MORREU DE INFARTO NA FEIRA LIVRE ESTARIA SENDO PERSEGUIDA POR FISCAIS DE BONFIM

Resultado de imagem para INFARTOA Polícia Civil de Senhor do Bonfim deverá instaurar inquérito policial para juntar os reais elementos que contribuíram, ou não, para a morte da senhora, Maria de Lurdes Júlia de Souza, 40 anos, que residia no Bairro Santos Dumont, em Senhor do Bonfim.
Lú, como era conhecida Maria de Lurdes, morreu na manhã da última quarta-feira (17), segundo a família, vítima de infarto.
A família e amigos de Maria de Lurdes, revoltados com a sua morte, estão acusando fiscais da prefeitura de estarem há mais de uma semana pressionando a vítima que era doente, a retirar da feira livre uma barraca que ela havia comprado recentemente de uma amiga que já ocupava o ponto, “Minha irmã tinha problema de saúde, eles não sabiam que ela tinha problema no coração, e no entanto, depois que ela comprou a barraca e começou a gastar dinheiro arrumando a barraquinha dela, os fiscais da prefeitura  passaram a perturbar ela, foram lá com a polícia, chegaram a colocar o dedo na cara dela, teve um secretário que foi lá e disse que iria indenizar, mas ela só queria trabalhar para poder sustentar o filho de 12 anos.  E agora quem é que vai dá comida a essa criança? Quando ela comprou a barraca já estava no mesmo lugar e porque esses fiscais nunca reclamaram da outra dona? Com tanta barraca que funciona de formar irregular e está em lugar errado porque eles foram implicar logo com minha irmã que era doente do coração? Porquê?” Questionou Cleide Júlia de Souza.
Familiares de Maria de Lurdes informaram que iriam procurar a polícia em busca de providências.  O Corpo de Lú foi sepultado na tarde desta quinta feira (18) no Cemitério de Senhor do Bonfim.
A reportagem do ivansilvanoticia não conseguiu falar com o setor de fiscalização da prefeitura que deverá formar comissão para apurar as denúncias.
IVAN SILVA

quarta-feira, 3 de junho de 2015

CAMPO FORMOS-BA: EGENTES DE ENDEMIAS PASSAM A RECEBER PISO SALARIAL NACIONAL

10888707_449319751912248_8564102274221075440_nMais uma grande conquista para os servidores de Campo Formoso, o Projeto de Lei nº 14/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal foi encaminhado para a Câmara de Vereadores em caráter de urgência, com o objetivo de conceder reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias, para que alcancem o valor do piso salarial profissional nacional da categoria, obedecendo a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Com essa adequação, que deveria ter sido concedida desde junho de 2014, início de vigor da Lei acima citada, o valor do salário dos profissionais de endemias passará a ser de R$1.014,00.
ASCOM PMCF

Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas Moro repreendeu: ‘Melindra alguém cujo apoio é importante’

Terça-feira, 18 de junho de 2019 Lava Jato fingiu investigar FHC apenas para criar percepção pública de ‘imparcialidade’, mas...